Lei da Anistia

Lei da anistia é o nome popular da lei n° 6.683, que foi promulgada pelo presidente Figueiredo em de 28 de agosto de 1979, ainda durante a ditadura militar. A lei foi promulgada graças à Campanha da Anistia, que pedia a promulgação da lei, que estabelece:
Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares ...(vetado).

§ 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

A luta pela anistia dos opositores da ditadura ( que começou no Brasil em 1968 ), protagonizada por estudantes, jornalistas e políticos de oposição ao regime. No Brasil e no exterior foram formados comitês que reuniam filhos, mães, esposas e amigos de presos políticos para defender uma anistia ampla, geral e irrestrita a todos os brasileiros exilados no período da repressão política. Em 1978 foi criado, no Rio de Janeiro, o Comitê Brasileiro pela Anistia congregando várias entidades da sociedade civil, com sede na Associação Brasileira de Imprensa.

O governo João Batista Figueiredo encaminhou ao Congresso o seu projeto, em junho de 1979. O projeto governista atendia apenas parte dos interesses, porque excluía os condenados por atentados terroristas e assassinatos segundo o seu art. 1o, favorecia também militares, e os responsáveis pelas práticas de tortura.

Enquanto por um lado juristas, a Advocacia Geral da União e, em abril de 2009 o próprio Supremo Tribunal Federal afirmam que a Lei de Anistia brasileira beneficia também os torturadores e demais agentes da ditadura (anistia "de dupla mão"), por outro setores da sociedade e outros juristas discordam dessa interpretação.

Num parecer anexado ao processo aberto na Justiça de São Paulo a pedido do Ministério Público (MP) contra dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) - os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados de violações aos direitos humanos, como prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de pessoas durante o regime militar. a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que crimes políticos ou conexos praticados na ditadura, incluindo a tortura, foram todos perdoados pela Lei da Anistia, de 1979. No parecer alegam que a Lei da Anistia é anterior à Constituição e por isso os efeitos do artigo constitucional que veda a anistia a torturadores não valeriam para os crimes cometidos anteriormente à sua promulgação. "Assim, a vedação à concessão de anistia a crimes pela prática de tortura, prevista na Constituição Federal de 1988, não poderá jamais retroagir para alcançar a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, tendo em vista o princípio constitucional da irretroatividade da Lei Penal.

Por outro lado, várias entidades de defesa dos direitos humanos, familiares de perseguidos políticos e a OAB, apóiam a tese de que a Lei de Anistia não beneficiou os "agentes do Estado" que tenham praticado torturas e assassinatos na ditadura militar afirmando que o texto da lei não diz isso, nem poderia dizer, já que o Brasil é signatário de vários documentos da Organização das Nações Unidas, segundo os quais a tortura é um crime comum, e imprescritível.

O Conselho Federal da OAB ingressou, em agosto de 2008, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação (ADPF, n. 153) que solicita declarar que a Lei de Anistia não incluí crimes praticados por agentes da ditadura - tortura, desaparecimento, homicídios e outros.

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